CIDADANIA TRENTINA SERÁ REABERTA

Descendentes de trentinos dentre eles (SOBRENOME BERTÉ) terão outra oportunidade para requerer o reconhecimento da cidadania italiana

Descendentes de imigrantes trentinos poderão ter reaberto o prazo para requerer o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue.


O governo aceita a ordem do dia sobre a reabertura dos prazos para o reconhecimento da cidadania dos provenientes dos territórios do ex Império Austro Húngaro

Porta: “Que seja feita a modificação normativa antes do final da legislatura”


O Decreto Milleprorogue em análise pela Câmara foi ocasião para reapresentar a exigência de reabertura do prazo, que se expirou em 30 de dezembro de 2010, para a apresentação dos pedidos de reconhecimento da cidadania por parte das pessoas originarias dos territórios pertencentes ao ex Império Austro Húngaro”.

O apelo foi apresentado pelo Deputado Fabio Porta, eleito na Repartição América Meridional, que apresentou uma Ordem do Dia sobre o argumento, aceita pelo Governo.

“Estou satisfeito que o Governo tenha dato a disponibilidade em considerar a reabertura do prazo como uma coisa possível. Na Ordem do Dia que apresentei juntamente com a colega Froner e com os outros colegas do PD do Exterior, lembrei que somente uma parte limitada daqueles que têm direito puderam ter o reconhecimento devido à lentidão do exame dos pedidos por parte da comissão específica que opera junto ao Ministério do Interior. Sem falar no fato de que a crônica extensão das filas nos Consulados da América Meridional, onde reside a maior número de interessados, tornou mais complicado e talvez tenha distanciado mais algumas pessoas em persistir na sua intenção.

Reconhecido o direito de pessoas originarias dos territórios que foram submetidos a questões geopolíticas em solicitar a cidadania – continuou o Deputado Porta – não faz sentido fixar prazos para a obtenção desse reconhecimento. Na realidade, sucessivamente à lei 379 de 14 de dezembro de 2000, que diz respeito aos trentinos e aos outros habitantes do ex Império Austro Húngaro, entra em vigor a lei n. 124 de 8 de março de 2006, referente aos habitantes da ex Iugoslávia, que não prevê nenhum prazo. Por que não tornar coerentes as normativas para situações evidentemente analógicas?

Quando da discussão da Milleprorogue, por razões de procedimento, pudemos solicitar nessa ocasião somente a prorrogação do prazo mas, talvez, seja o caso de refletir sobre soluções mais orgânicas. De qualquer maneira, o dispositivo da nossa Ordem do Dia, que a Câmara assumiu e que o Governo aceitou, empenha o executivo “a considerar a oportunidade de uma iniciativa normativa que seja promovida em um prazo relativamente curto, que permita uma prorrogação adicional dos prazos de apresentação dos pedidos de reconhecimento da cidadania em prol das pessoas provenientes dos territórios do ex Império Austro Húngaro”.

Agradeço ao Governo pela sua abertura mas, pela já breve duração da atual legislatura, faço votos que se passe o mais rapidamente possível aos fatos concretos, com uma solução legislativa específica e eficaz. No que me diz respeito, não deixarei de colocar nenhuma solucitação possível nesse sentido”.













4 comentários:

João Berté disse...

Então, ficou decidido que?????? Podemos ou não pedir a cidadania italiana??? Não tem mais prazo?

Elisete Barcella Berté disse...

Bom dia, primo João

A cidadania Bertè por enquanto não
será possível, mas por favor mande a sua árvore Bertè e Barcella que talvés você possa fazer a Barcella comigo, mas se não der a Barcella você tem a Morari e o outro materno do teu pai.

Bjos

Anônimo disse...

Oi Elisete, a lei trentina que termino no final de 2010 vai voltar ? obrigado.

Elisete Berte disse...

Boa noite, por enquanto cidadania trentina sem chances, já se passaram 10 anos e nada.